Flagrante violação aos direitos humanos

MP quer afastar ordem cronológica para dativo

21/11/2011

BELO HORIZONTE -

O Ministério Público de Minas Gerais entrou com uma Ação Civil Pública, na Comarca de Araguari (MG), para tentar garantir que o advogado dativo seja escolhido pela parte interessada, afastando a exigência da escolha por ordem cronológica. O MP destaca, na ação proposta contra o estado, que essa restrição afeta a ampla defesa, princípio garantido pela Constituição e sob proteção da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto São José da Costa Rica.

Autor da ação, o promotor André Luís Alves de Melo destaca que, como norma supralegal — acima da Constituição—, a Convenção garante ao acusado o direito de ser assistido por um defensor de sua escolha ou por um defensor proporcionado pelo Estado no prazo estabelecido pela lei.

 

E a Constituição assegura o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. “Entende-se que o direito subjetivo de escolha do cidadão quanto à nomeação do advogado dativo tem sido limitado pela vigência da Lei Estadual 13.166/99 e o Decreto 42.718/02, os quais dispõem sobre a forma da escolha do advogado dativo.” Para ele, trata-se de uma flagrante violação aos direitos humanos.

A legislação estadual estabelece que a nomeação do advogado pelo juiz obedeça à ordem de inscrição. E mais: nas comarcas com Defensoria Pública, a nomeação do defensor dativo só poderá ocorrer após prévia manifestação do órgão. No entanto, argumenta o MP, tal manifestação não está prevista em lei e limita o direito de escolha. Já o decreto, que regulamenta a lei estadual, destaca que a nomeação deve obedecer à ordem de inscrição dos advogados, podendo até ser repetida.

Na petição, o promotor destaca que a exigência de o juiz obedecer a uma ordem de inscrição é inviável, pois os advogados dativos inscritos na comarca são apresentados em lista emitida em ordem alfabética.


Assim, nem o juiz ou a parte sabe qual a ordem cronológica que deve ser seguida. Diante dessa impossibilidade de escolha, o promotor pede que a lei estadual seja afastada pela sua incompatibilidade com normas de direitos humanos e da inaplicabilidade no caso em questão.

Modelo
O modelo de advogado dativo seguido em muitos países, inclusive alguns da América Latina, prioriza o direito de escolha, e não a assistência de acordo com uma carreira jurídica. Na Europa, assistência judiciária gratuita é ainda mais facilitada, pois o acesso pode ser feito pela internet.

O município de Araguari possui cerca de 400 advogados e mantém a assistência judiciária municipal com o apoio da Unipac, instituição de ensino que possui um núcleo de prática com atendimento ao público. No entanto, o promotor destaca que o cidadão não escolhe seu representante e revela que a Defensoria Pública da cidade não atende a homens na área de família. “Isso revela um grande descompasso com a garantia de acesso à Justiça e de igualdade entre homens e mulheres, pois há situações que estes homens querem ser autores de ação judicial, não são réus”, descreve Melo.

De acordo com o MP, o objetivo da ação é defender o direito subjetivo do cidadão, considerando a prevalência direito individual de escolha. Toda relação humana, afirma o promotor, é pautada por normas pertencentes à moral, antes até de princípios jurídicos. “Honestidade, boa-fé, lealdade e respeito são princípios intrínsecos a cada ser humano que devem acompanhar todas as suas relações.”

O promotor destaca que desta relação de confiança entre o cliente e advogado depende a forma de escolha do cidadão de seu mandatário e cita o jurista Reale Junior. “A observância do princípio da confiança exterioriza a necessidade da escolha do advogado partir pelo cidadão, nesse sentido”.

A escolha fora da ordem cronológica se daria com a indicação pela parte do advogado de sua confiança, desde que constante do cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil, e com a nomeação pelo juiz. “Afinal, são dois atos, a indicação e a nomeação”, defende o promotor.

Para que essa escolha do advogado pelo assistido se concretize, Melo acredita que seria importante uma “rede integrada”. Além de advogados dativos, outros segmentos participariam, como o município, ONGs e faculdades. Ele finaliza suas justificativas do pedido reiterando que o direito de escolha pelo cidadão deve ser garantido pelos governos, conforme estabelece a Convenção Americana de Direitos Humano, o qual o Brasil é signatário.


ACP 0153026
FONTE: CONJUR

Extraído de JusClip

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...